LIFE UNIFESP GUARULHOS

LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES
REGULAMENTO PARA RESERVA E USO DO LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - CAMPUS GUARULHOS
Estabelece os critérios e as normas para utilização do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores da UNIFESP, Campus Guarulhos.
Descrição do Laboratório
O projeto intitulado Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores da UNIFESP (LIFE-UNIFESP) possui um ambiente na Escola de Filosofia Letras e Ciências Humanas (EFLCH), envolvendo as Licenciaturas em Ciências Sociais, Filosofia, História, História da Arte, Letras e Pedagogia.
O espaço, administrado pela equipe gestora do LIFE UNIFESP Guarulhos, está localizado no campus provisório, na sala quatrocentos e um do quarto andar, e conta com equipamentos, mobiliários e materiais selecionados para atender às necessidades das atividades previstas no projeto original. Dessa forma, abrigará atividades ligadas à:
• Discussão de temas relacionados ao ensino e aprendizagem, educação e formação de educadores;
• Formação de caráter interdisciplinar a estudantes de licenciatura;Inovação das práticas pedagógicas, fundamentada na integração entre teoria, pesquisa e prática;• Elaboração, implementação e avaliação de materiais didáticos de caráter interdisciplinar;
• Exploração e avaliação de tecnologias da informação e comunicação (TIC's);
• Apoio aos programas da Capes relacionados à educação básica e a projetos de extensão relacionados ao ensino, aprendizagem e à formação docente.
Critérios e Normas para Utilização do Laboratório
1 - A utilização do Laboratório só será concedida mediante:
I - A apresentação do projeto e/ou plano da atividade a um dos membros do comitê gestor, que avaliará a sua pertinência no escopo do projeto LIFE UNIFESP Guarulhos e ficará corresponsável pelo evento;
II- O preenchimento de formulário de reserva do laboratório (clique aqui) com, no mínimo, quinze dias de antecedência;
III – A disponibilidade de dois monitores do LIFE, selecionados de acordo com a parceria LIFE - MEMOREF.
2 – Poderão solicitar a reserva do laboratório:
I - Docentes da UNIFESP;
II - Discentes dos programas de graduação e de pós-graduação da UNIFESP, acompanhados por um docente responsável (neste caso, o docente responsável deverá assinar o formulário de reserva);
III - Docentes e gestores da rede pública envolvidos em projetos/atividades de parceria com a UNIFESP;
IV - Pesquisadores vinculados à UNIFESP.
3 - Terão prioridade na utilização do Laboratório os projetos e atividades abaixo, nessa ordem:
I - aqueles que envolvam mais de uma instituição;
II - aqueles que envolvam mais de uma licenciatura;
III - aqueles que envolvam mais de uma UC;
IV - aqueles que envolvam convidados externos.
Procedimentos para reserva e Análises das Solicitações
O organizador do evento deverá apresentar a sua proposta de atividade a um membro do comitê gestor do LIFE UNIFESP Guarulhos.
O membro do comitê gestor avaliará a pertinência da proposta, levando em conta o regulamento e o projeto do laboratório.
Após o parecer do membro do comitê gestor, o organizador do evento preenche o formulário de reserva disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1rPnPYCIXvFcQ252ioceEAQPriCfpkN2t-JFVaINkw7I/viewform?usp=send_form
Será enviada uma resposta à solicitação de reserva dentro de um prazo de até 7 dias após o recebimento do formulário.
Após o encerramento do evento, o organizador deve preencher um questionário de avaliação.
Deveres do professor responsável pelo evento a ser realizado no Laboratório
São deveres do professor responsável pelo evento:
1 - Apresentar o projeto/atividade a um dos membros do comitê gestor do LIFE UNIFESP Guarulhos, que avaliará a pertinência do evento de acordo com os objetivos do projeto;
2 - Preencher todos os campos do formulário de reserva e enviar o mesmo aos responsáveis após avaliação de membro do comitê gestor;
3 - Zelar pelo bom uso, organização e segurança dos equipamentos e mobiliário do laboratório;
4 - Não abandonar o laboratório aberto;
5 - Preencher questionário de avaliação após o encerramento do evento.
6 - Preencher o termo de reponsabilidade de uso e devolução dos equipamentos do LIFE para todos os alunos que fizerem uso de quaisquer equipamentos.
7 - Realizar a atividade dentro do prazo de duas horas.
Deveres do Usuário geral do Laboratório
São deveres do usuário do laboratório:
1 – Atender, compulsoriamente, às orientações e determinações da Coordenação e bolsistas do laboratório, expressas por meio de avisos verbais, escritos (cartazes, manuais de conduta, etc.) ou por meio eletrônico (correio eletrônico, telas de aviso ou instrução) ou quaisquer outros meios adotados.
2 – Ser responsável pela correta utilização dos equipamentos que lhe forem concedidos.
3 – Solicitar autorização para a utilização de equipamentos específicos, como impressoras, webcams, caixas de som, fones de ouvido, etc.
4 – Guardar, com total sigilo, seu nome de usuário e senha de acesso aos computadores e quaisquer outros equipamentos presentes no laboratório. Qualquer atividade realizada com a sua identificação (contendo o nome de usuário/senha) estará sob sua responsabilidade.
5 – Apresentar o crachá para que o professor responsável pelo evento preencha os dados do termo de responsabilidade de uso e devolução dos equipamentos do LIFE. Caso esteja sem o crachá, o aluno deverá pedir permissão ao professor responsável pelo evento para realizar a atividade junto com um colega.
Durante A PERMANÊNCIA no laboratório, não é permitido ao usuário:
1 – Consumir qualquer tipo de alimento (sólido ou líquido), cigarros, charutos ou quaisquer outros similares.
2 – Realizar a instalação de quaisquer programas de computador sem prévia autorização em formulário específico –impresso ou eletrônico – da Coordenação do Laboratório.
3 – Participar de salas de bate-papo (chat) na Internet, exceto quando estabelecido por atividade didática desenvolvida por um docente.
4 – Acessar websites que contenham material de cunho imoral, preconceituoso, depreciativo de minorias, sensual, sexual, pornográfico ou outros websites julgados como inadequados pela Coordenação do Laboratório.
5 – Ligar ou desligar: estabilizadores, no-breaks, servidores, impressoras, aparelhos de ar condicionado e projetores multimídia, bem como quaisquer outros equipamentos instalados no laboratório.
6 – Copiar quaisquer programas de computador instalados nos equipamentos dos laboratórios. São exceções aqueles de domínio público, shareware e programas de demonstração (demos ou trials).
7- Permanecer no laboratório sem a presença de um monitor ou de um professor responsável.
8- Estar munido dos seus pertences. As mochilas e pertences devem ser acomodados na frente da lousa. Em cima da mesa somente é permitido livros, utensílios de escrita e computadores.
Os usuários que infringirem as proibições definidas estão sujeitos a:
1 – Advertência verbal.
2 – Advertência por escrito, mas sem perda do direito de acesso, permanência e uso do laboratório.
3 – Advertência por escrito acompanhada de suspensão de acesso, permanência e/ou uso aos laboratório, de 07 até 60 dias quando constatada má fé por parte do usuário infrator.
Observações: i) As violações das políticas apresentas neste documento podem, ainda, ser consideradas faltas graves e resultar na instauração de sindicância, ações cíveis e criminais contra o transgressor. ii) Caso um Usuário Convidado cometa alguma das infrações será, automaticamente, descredenciado de sua condição de usuário e, havendo danos à Instituição ou a terceiros, responderá legalmente por eles.
*Este regulamento será reformulado de acordo com as necessidades administrativas, para o bom funcionamento do laboratório.
UTILIZAÇÃO DO LIFE